Decreto-Lei nº54/2018, o Decreto-Lei da Educação Inclusiva

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O que é O DECRETO-LEI Nº54/2018?

O Decreto-Lei nº 54/2018, por muitos designado de “Diploma para a Educação Inclusiva”, pretende providenciar oportunidades de aprendizagem efetivas para todas as crianças.

Este diploma vem promover uma visão mais abrangente da escola e do processo de ensino -aprendizagem. Vem pedir que se olhe para a escola como um todo, abarcando a multiplicidade e a interação das suas dimensões. Vem alertar para o facto de qualquer aluno, em qualquer momento do seu percurso académico, necessitar de medidas de suporte à aprendizagem.

Para isso, tem em conta o perfil de aprendizagem de cada aluno, assente numa lógica de diferenciação pedagógica, que recorre a medidas de suporte à aprendizagem para garantir equidade e igualdade de oportunidades de acesso ao currículo, de frequência e de progressão no sistema educativo.

O que mudou COM O DECRETO-LEI Nº54/2018?

Antes de julho de 2018, as medidas de apoio existentes, eram apenas dirigidas a alunos com necessidades educativas especiais.

Atualmente, o “novo” sistema educativo baseia-se na diferenciação pedagógica, dirigindo-se assim a todos os alunos, independentemente da existência de um diagnóstico de uma perturbação de aprendizagem específica e/ou de outra de caráter permanente ou temporário.

Como se aplica O DECRETO-LEI Nº54/2018?

É, no entanto, de reforçar que quanto mais significativas e extensas forem as fragilidades do aluno, mais medidas e mais recursos serão necessários mobilizar.

A decisão sobre que medidas se irão mobilizar pertence à equipa multidisciplinar, a qual deve analisar a informação disponível, decorrente da avaliação e da monitorização sistemática da evolução do aluno.
Que medidas?

As medidas propostas no diploma estão enquadradas numa abordagem multinível, dividindo-se em:

  • Medidas Universais (respostas educativas que a escola tem para todos os alunos com o objetivo de promover a participação e a melhoria das aprendizagens);

  • Medidas Seletivas (respostas que visam colmatar as necessidades de suporte à aprendizagem, não supridas pela aplicação das anteriores);

  • Medidas Adicionais (respostas que visam colmatar dificuldades acentuadas e persistentes ao nível da comunicação, interação, cognição ou aprendizagens que exigem recursos especializados de apoio à aprendizagem e à inclusão).

DECRETO-LEI Nº54/2018 - MEDIDAS UNIVERSAIS

A mobilização das Medidas Universais, não depende de necessidades específicas por parte da criança ao nível de intervenção especializada, dependendo sim de avaliações/rastreios que podem ocorrer ao longo do ano letivo, com o intuito de, por um lado, identificar áreas prioritárias de intervenção e, por outro, de identificar alunos em risco, que possam estar a necessitar de avaliações e de intervenções mais “personalizadas”. Logo, dependendo das necessidades identificadas, poderá mobilizar-se, a este nível, uma ou mais, das seguintes medidas:

  • Diferenciação Pedagógica

Permite que as tarefas aplicadas em contexto de sala de aula possam ser diferenciadas, no que concerne à finalidade, conteúdo, tempo e modo de se realizarem, em simultâneo com os recursos, condições e apoios disponibilizados.

"Exemplo da operacionalização - Diferenciação Pedagógica"

Professor a refletir consigo mesmo sobre a organização de uma das suas aulas: “Amanhã vou passar uma ficha de avaliação à turma, mas para o Hugo e para a Madalena vou transformar a ficha de maneira a que só tenham espaços para preencher. Para os restantes alunos as fichas terão perguntas abertas, contudo, vou permitir ao Vasco, à Rita e à Adriana que façam a mesma com consulta. Enquanto eles estiverem a fazer, vou ler a ficha à Rita, porque sinto que faz toda a diferença, desse modo ela consegue aceder ao pedido de uma forma muito mais eficaz e a qualidade das suas respostas é logo diferente.”

  • Acomodações Curriculares

Permitem aceder ao currículo e a atividades de aprendizagem, em contexto de sala de aula, através da variedade e da combinação adequada de diversos métodos e de estratégias de ensino, da utilização de diferentes modalidades e instrumentos de avaliação, da adaptação de materiais e recursos educativos e da remoção de barreias na organização do espaço e do equipamento (por exemplo, “sentar o aluno junto de um colega que sirva de modelo positivo”, “assegurar-se que as instruções são compreendidas”, “permitir, durante os testes, a consulta de apontamentos/notas”, entre outras).

"Exemplo da operacionalização - Acomodações curriculares"

Professor do 1º ciclo a refletir com um colega: “A minha turma este ano parece-me especialmente heterogénea... Já percebi que tenho alguns alunos que assimilam a matéria só de ouvirem as minhas explicações, mas tenho outros que, se não mostrar imagens em conjunto com a informação oral, é mais difícil compreenderem o que quero transmitir... Estava a pensar abordar as matérias de uma forma mais abrangente... Por exemplo, em relação ao sistema digestivo, estava a pensar mostrar-lhes um vídeo, levar-lhes um puzzle em 3D para que possam manipular e construir o sistema digestivo e posso também organizá-los em pequenos grupos para que criem os seus sistemas digestivos usando plasticina... O que é que achas?”

Diálogo entre o diretor de turma e uma aluna com irrequietude e com dificuldade em manter a atenção: “Inês, estive a pensar e na próxima semana vais mudar de lugar. Vamos experimentar sentar-te ao lado do Pedro. Vocês têm uma boa relação e penso que a postura dele (mais tranquila e concentrada) pode ajudar-te a controlar a tua agitação e a permaneceres mais atenta. O que te parece? Vamos fazer um esforço para que corra bem?”

Antes de um teste, o professor dirige-se a uma aluna e diz: “Raquel, lembra-te que se não compreenderes alguma das perguntas, ou seja, se não perceberes o que é para fazer, podes-me chamar para tirares dúvidas.”

  • Enriquecimento Curricular

Com base na autonomia e flexibilidade curricular, é permitido à escola enriquecer o currículo com conhecimentos, capacidades e atitudes que contribuam para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, podendo, inclusive, passar pela criação de novas disciplinas no ensino básico, como por exemplo Desporto Escolar, Xadrez, entre outras.

"Exemplo da operacionalização - Enriquecimento curricular"

Um professor informa os seus alunos: “Quero informar-vos que, durante o 3º Período, todas as turmas vão usufruir, dentro do horário escolar, de uma aula de yoga semanal, com duração de 45 minutos.”

  • Promoção do Comportamento Pró-Social

Pode passar pela implementação de programas dirigidos para a promoção de competências sócio-emocionais.

"Exemplo da operacionalização - Promoção do Comportamento pré-social"

Uma turma, no âmbito de Educação para a Cidadania, vai assistir a algumas palestras dadas pela psicóloga da escola sobre a gestão de conflitos para posteriormente realizar atividades especificas, nomeadamente situações de “roleplay” como forma de treinar e promover as referidas competências.”

  • Intervenção com Foco Académico ou Comportamental em pequenos grupos

Varia consoante a entidade educativa, podendo, por exemplo, ser o apoio ao estudo a um determinado ciclo, grupos de promoção de competências matemáticas, a criação de uma oficina de escrita, entre outras.

"Exemplo da operacionalização - Intervenção com foco académico ou comportamental em pequenos grupos"

A criação de pequenos grupos de alunos, com dificuldades semelhantes a uma determinada disciplina, para usufruírem de apoio.

  • Apoio Tutorial

Estratégia de apoio e orientação pessoal e escolar que se constrói através de uma relação desenvolvida de forma partilhada e construída por ambos os elementos da díade, que podem ser tutor/tutorando, professor/aluno ou aluno/aluno.

"Exemplo da operacionalização - Apoio Tutorial"

Conversa entre um professor e o seu aluno de 5º ano que, apesar de estar a usufruir de outras medidas universais, não está a conseguir obter um aproveitamento satisfatório: “Diogo, queria falar contigo... Eu e os professores que trabalham contigo, consideramos importante que passes a ter um tutor. Esse tutor estará contigo semanal e individualmente, para que possa ajudar-te a orientar o teu trabalho escolar e, pontualmente, a acompanhar-te em algumas aulas, no sentido de te apoiar diretamente.”

DECRETO-LEI Nº54/2018 - MEDIDAS seletivas

Relativamente às medidas que constituem o nível 2, emergem as Medidas Seletivas, que são mobilizadas quando os alunos manifestam necessidades de suporte à aprendizagem que não foram supridas pela aplicação de medidas universais e que exigem a elaboração de um Relatório Técnico-Pedagógico aquando da sua mobilização. Neste âmbito, enquadram-se as seguintes medidas:

  • Percursos Curriculares Diferenciados

Incluem as ofertas educativas do ensino básico, ofertas educativas e formativas do ensino secundário e cursos de dupla certificação, para o ensino básico e secundário (ver Decreto-Lei nº 55/2018, 6 de julho, Capítulo II, Artigo 7º - Ofertas educativas e formativas).

  • Adaptações Curriculares Não Significativas

Envolvem a gestão do currículo, mas que não comprometem as aprendizagens previstas nos documentos curriculares e que se materializam em adaptações ao nível dos objetivos e dos conteúdos, através da alteração na sua prioridade ou sequenciação, ou na introdução de objetivos específicos de nível intermédio que permitam aos alunos atingir os objetivos globais e as aprendizagens essenciais.

  • Apoio Psicopedagógico

Poderá ser dado por um técnico especializado, sendo de carácter remediativo e cuja intervenção se centra nos domínios escolar, cognitivo, comportamental ou sócio-emocional, em contexto individual ou de grupo.

"Exemplo da operacionalização - apoio psicopedagógico"

Professora informa os pais da aluna Maria, com diagnóstico de perfil cognitivo subdesenvolvido, que as medidas seletivas sugeridas foram aceites pela equipa multidisciplinar e, como tal, o pedido referente ao apoio pedagógico personalizado será concretizado, passando assim a beneficiar de apoio especializado e individual com a professora de educação especial uma vez por semana, com o intuito de treinar as competências cognitivas.

  • Antecipação e Reforço das Aprendizagens

Antecipar e reforçar aprendizagens, podendo operacionalizar-se, por exemplo, facultando com antecedência e detalhe, os conteúdos que o aluno deverá estudar para os testes e para as fichas de avaliação, ou os textos a trabalhar em contexto de aula.

"Exemplo da operacionalização - antecipação e reforço das aprendizagens"

No dia anterior ao ditado de um texto de Português, o professor indica à sua aluna Estela, a qual manifesta frequentes erros ortográficos em tarefas de escrita, que texto deve explorar em casa, sugerindo lê-lo, sublinhar as palavras mais difíceis, copiá-las e procurar que estas lhe sejam ditadas, verificando, posteriormente, se as escreveu corretamente.

DECRETO-LEI Nº54/2018 - medidas adicionais

Por fim, as medidas de nível 3, as quais se designam de Medidas Adicionais, só devem ser mobilizadas após demonstração e fundamentação no relatório técnico-pedagógico, em situações em que as medidas universais e seletivas se verificaram insuficientes para a obtenção de sucesso. Estas dividem-se em:

  • Frequência do ano de escolaridade por disciplinas

  • Adaptações curriculares significativas

Medidas de gestão curricular que interferem com as aprendizagens previstas nos documentos curriculares, requerendo a introdução de outras aprendizagens alternativas e estabelecendo objetivos globais ao nível dos conhecimentos a adquirir e das competências a desenvolver, de modo a potenciar a autonomia, o desenvolvimento pessoal e relacional.

A mobilização das presentes medidas exige a elaboração de um Plano Educativo Individual (PEI).

  • Plano individual de transição (PIT)

Documento dinâmico que complementa o PEI três anos antes da idade limite da escolaridade obrigatória, no sentido de preparar a vida pós-escolar dos alunos que frequentam a escolaridade com adaptações curriculares significativas;

  • Desenvolvimento de metodologias e estratégias de ensino estruturado

Envolve as unidades de Ensino Estruturado para o Apoio à Inclusão de Alunos com Perturbações do Espetro do Autismo, com vista a concentrar meios humanos e materiais que possam oferecer uma resposta educativa de qualidade a estes alunos;

  • Desenvolvimento de competências de autonomia pessoal e social

Ações de apoio ao crescimento e ao desenvolvimento pessoal e social dos alunos, visando igualmente a promoção de saúde e a prevenção de comportamentos de risco (alínea e), do ponto 5, do Artº 21º Dinâmicas Pedagógicas – Dec-Lei nº 55/2018, de 6 de julho).

DECRETO-LEI Nº54/2018 - aDAPTAÇÕES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

Por fim e sempre que se verifique a necessidade de aplicar Adaptações no Processo de Avaliação, é necessário recorrer ao artigo 28.º, cujas medidas disponíveis  são:

a) Diversificação dos instrumentos de recolha de informação;

b) Enunciados em formatos acessíveis;

c) Interpretação em LGP;

d) A utilização de produtos de apoio;

e) O tempo suplementar para a realização da prova;

f) A transcrição das respostas;

g) A leitura de enunciados;

h) A utilização de sala separada;

i) As pausas vigiadas;

j) O código de identificação de cores nos enunciados.

 

Importa ressalvar que, segundo o artigo 29.º do Decreto-Lei 54/2018, enquanto a progressão dos alunos abrangidos por medidas universais e seletivas se realiza nos termos definidos na lei, a progressão dos alunos abrangidos por medidas adicionais realiza-se nos termos definidos no RTP e no PEI específicos de cada aluno.

 

Para a elaboração deste artigo foram consultados os seguintes documentos:

- “Para uma Educação Inclusiva” - Manual de Apoio à Prática – da Direção-Geral de Educação;

- Decreto-Lei 54/2018

- Decreto-Lei 55/2018

(Como forma de complemento das informações expostas no artigo em destaque sugere-se a consulta dos documentos bibliográficos acima mencionados)

Artigo publicado pelo Sei – Centro de Desenvolvimento e Aprendizagem.

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